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Fonte: Assessoria de Comunicação/Roberto de Castro
Data de publicação: 10 de agosto de 2020
Fotos: Roberto de Castro/Assessoria de Comunicação
Créditos: Assessoria de Comunicação/Roberto de Castro
Pavimentação comunitária
Moradores de ruas não pavimentadas já podem fazer parceria com a Administração Municipal para realizar a pavimentação.
– Através de uma iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado em 2019, o Projeto de Lei que autoriza os moradores proprietários de terrenos em ruas não pavimentadas a realizar uma parceria com a Administração Municipal, para fazer a pavimentação de vias urbanas com pedras ou asfalto. A proposta consiste na pavimentação das ruas através da iniciativa e participação direta dos moradores, de modo a promover o associativismo e participação nos planos de gestão administrativa destinados à dotação de infraestrutura de ruas. Os proprietários ou interessados sobre os imóveis fronteiros à via pública podem se juntar e pedir o benefício. A prefeitura oferece a elaboração do projeto técnico, fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos, serviço de preparação do solo (cancha) remoção de eventuais materiais inadequados para a base, fornecimento para a base do assentamento (arreia ou pó de brita) abertura e reaterro de valas, fornecimento de canos e maquinários para a canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização,meio-fios e material para assentamento da pedra e compactação da pavimentação. Aos interessados consistirá no fornecimento do material, mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento, material e mão de obra para a construção de bocas de lobo e poço de vizita, mão de obra para assentamento da canalização e meio-fio.
Saiba como fazer: Os proprietários interessados deverão requerer um formulário padrão oferecido pela Prefeitura com os seguintes documentos: declaração individual de cada interessado afirmando o interesse em participar da pavimentação comunitária comprometendo-se a arcar com o custo correspondente aos itens previstos nos artigos da lei 1.906/2019. A Administração Municipal, por meio do setor responsável vai examinar os requerimentos que apresentarem 80% dos proprietários de imóveis, em termos de áreas a ser pavimentada e ciência sobre a execução da obra de 100% dos proprietários de imóveis destas áreas atingidas pelo Programa. Os projetos deverão ser apresentados com o comprimento mínimo de uma quadra.